REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE “ONE ASICS”
Este regulamento foi elaborado para estabelecer as condições de participação, direitos e deveres no
programa de fidelidade ONE ASICS (“Regulamento”). Ao criar sua conta no site
https://www.asics.com.br/oneasics (“Plataforma ONEASICS”), você aceita e concorda com os termos e
condições deste Regulamento, bem como com a política de privacidade disponível em
https://www.asics.com.br/ajuda/politica-de-privacidade.
Recomendamos que você leia atentamente este documento, que é dividido da seguinte forma:
1. Definições
2. O que é o programa de fidelidade ONE ASICS?
3. Mecânica do programa
4. Cancelamento e entregas
5. Término e exclusão de Cliente ASICS
6. Responsabilidade
7. Proibição de revenda
8. Condições Gerais
1. DEFINIÇÕES
1.1. “ASICS” é a ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA., com sede na Av. Das Nações Unidas, n. 14.261 - Ala A – 15° andar, Vila Gertrudes
- CEP 04794-000, São Paulo/SP, CNPJ sob o n.º 53.249.017/0001-43.
1.2. “ONE ASICS” é o nome substituto a toda e qualquer ação e/ou regulamento
vinculado ao antigo nome ASICS BACK.
1.3. “Ação(es) ASICS” são as ações específicas vinculadas ao ONE ASICS (conforme definido no item
2.1. abaixo) e estarão sujeitas às condições específicas previstas nos respectivos regulamentos
oportunamente publicados.
1.4. “Cliente ASICS” é pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no
Brasil, que não possua qualquer outro tipo de relação com a ASICS1 e que realizar o cadastro na
Plataforma ONE ASICS. No caso de relativamente incapazes e incapazes, o Cliente ASICS será
representado por seus responsáveis legais para todos os fins do ONE ASICS.
1Pessoas com qualquer tipo de relação ou contrato com a ASICS, não são considerados ‘Cliente ASICS’
e não são elegíveis para participação no programa ONE ASICS, sejam eles: contratos de trabalho
(funcionários), contratos de patrocínio de atleta, contratos de embaixadores, influenciadores e
ASICS Squad,
ASICS Frontrunners, assessorias parceiras, dentre outros.
1.4. “Produto(s) ASICS” é(são) produto(s) das marcas de titularidade da ASICS, comercializados no
site www.asics.com.br (“E-commerce ASICS”) ou nas lojas físicas próprias da ASICS (“Lojas ASICS”).
2. O QUE É O PROGRAMA ONE ASICS?
2.1. O ONE ASICS é o programa de fidelidade da ASICS que tem por objetivo conceder bônus,
recompensas, descontos especiais e outros benefícios aos Clientes ASICS que participarem das Ações
ASICS.
2.2. A ASICS poderá estabelecer regulamentos específicos para as Ações ASICS, que poderão prever
regras e condições específicas para a respectiva Ação ASICS.
3. MECÂNICA DO PROGRAMA ACÚMULO:
3.1. Para participar do ONE ASICS, o Cliente ASICS deverá realizar seu cadastro na Plataforma ONE
ASICS e preencher formulário com seus dados pessoais corretos e completos.
3.1.1. O Cliente ASICS deverá: (i) ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
(ii) manter seus dados atualizados na Plataforma ONE ASICS e (iii) manter seguro o ambiente dos
dispositivos de acesso à Plataforma ONE ASICS (computador, celular, tablet, entre outros).
3.1.2. Para aderir a qualquer campanha relativa ao ONE ASICS, o cliente ASICS deverá se cadastrar
na plataforma para participar e acumular Cashback.
3.2. O Cliente ASICS que adquirir um dos Produtos ASICS pelo E-commerce ASICS ou nas Lojas ASICS no
período estabelecido na respectiva Ação ASICS, ganhará um crédito de bônus correspondente a um
percentual calculado sobre o valor efetivamente pago pelos Produto(s) ASICS adquiridos, exceto
valores pagos através de “Vale Compras” e descontos aplicados, para ser usado em compras futuras
(“Cashback”), conforme condições da Ação ASICS vigente.
3.2.1. O crédito de bônus será creditado após 40 (quarenta) dias do faturamento da compra.
3.2.2. O Cliente ASICS não acumulará saldo de bônus ou Cashback nas compras realizadas utilizando
COMO MEIO DE PAGAMENTO o saldo de bônus ou Cashback acumulado em campanhas anteriores, assim como
nas compras que sejam realizadas com "Vale-Compras" em casos de troca ou quando estes forem
emitidos pela ASICS em casos específicos.
3.3. O recebimento do Cashback pelo Cliente ASICS estará condicionado à conclusão do processo de
compra e venda dos Produtos ASICS pela ASICS.
3.4. O Cashback será lançado na conta do Cliente ASICS cadastrada na Plataforma ONE ASICS após a
confirmação de pagamento pela ASICS do Produto ASICS adquiridos pelo Cliente ASICS, de acordo com o
regulamento da Ação ASICS vigente.
3.4.1. Para concessão e recebimento do Cashback em compras efetuadas na(s) Loja(s) ASICS, o Cliente
ASICS deverá fornecer seu CPF e outras informações eventualmente solicitadas pelo colaborador da
ASICS na loja ASICS.
3.5. O Cashback de cada Ação ASICS somente será concedido em relação a 01 (uma) compra por CPF,
seja ela feita no e-commerce ASICS ou nas lojas ASICS, exceto em Ações ASICS que permitam mais de
uma compra por CPF.
3.6. O acúmulo e utilização de bônus ONE ASICS são destinados somente aos consumidores finais,
sendo assim, compras com características de revenda de produtos à terceiros não acumularão e nem
poderão utilizar bônus.
UTILIZAÇÃO:
3.7. O Cashback poderá ser utilizado de acordo com o regulamento da Ação ASICS vigente, após a
disponibilização do Cashback para o Cliente ASICS.
3.8. O Cashback será aplicado em compras futuras realizadas pelo Cliente ASICS, a seu exclusivo
critério, de acordo com o regulamento da Ação ASICS vigente, respeitado o limite de utilização de
até 30% (trinta por cento) do valor total do pedido, válido para todas as Ações ASICS. Este limite
de utilização do Cashback poderá ser aumentado pontualmente, e será formalmente informado
no Regulamento da Ação ASICS que o aumentar.
3.9. A utilização do Cashback poderá ser em valor fixo ou percentual, de acordo com as condições da
respectiva Ação ASICS vigente.
3.10. Nas compras em que o cliente se utilizar de saldo de Cashback, não haverá acúmulo/crédito de
Cashback.
3.11. O Cliente ASICS poderá acessar através da sua conta na Plataforma ONE ASICS, informações
sobre controle de Cashback, compras e uso dos benefícios concedidos pela ASICS ao Cliente ASICS.
3.12. O Cashback não poderá ser usado em Produtos ASICS remarcados e/ou objeto de outras promoções
e campanhas, nem em conjunto com qualquer outro tipo de bônus, "Vale-Compras". O Cashback será
aplicado sobre o valor total da nova compra.
3.13. Em nenhuma hipótese a ASICS converterá o Cashback em dinheiro, nem será permitido ao Cliente
ASICS trocar o seu Cashback por dinheiro.
3.14. O Cliente ASICS também poderá receber benefícios de outra natureza, conforme condições de
elegibilidade definidas no regulamento específico da Ação ASICS, tais como lançamentos antecipados,
participação em eventos, experiencias, presentes e produtos exclusivos.
4. CANCELAMENTOS E ENTREGAS
4.1. A ASICS poderá cancelar total ou parcialmente um pedido de compra de Produtos ASICS realizada
pelo Cliente ASICS, caso:
(i) o pagamento do pedido de compra não seja autorizado;
(ii) o pagamento do boleto não seja efetuado até o prazo de vencimento, na hipótese de pagamento
via boleto;
(iii) o próprio Cliente ASICS solicite o cancelamento do pedido de compra;
(iv) o(s) Produto(s) ASICS não seja(m) aprovado(s) pelo controle de qualidade ASICS no momento da
separação para o envio;
(v) haja indisponibilidade de estoque do Produto ASICS; ou
(vi) outros fatores técnicos/operacionais que impossibilitem a concretização do pedido de
compra do Cliente ASICS.
4.2. Na hipótese de cancelamento total ou parcial de um determinado pedido de compra, o Cliente
ASICS será devidamente informado pela equipe de serviço de atendimento ao consumidor – SAC da
ASICS.
4.2.1. Em qualquer hipótese de cancelamento ou devolução, o valor do crédito de bônus do Cashback
utilizado na compra será automaticamente transferido de volta para a carteira da ONE ASICS do
Cliente ASICS.
4.2.2. Para a realização da restituição, pela ASICS ao Cliente ASICS, será considerado o valor
do(s) Produto(s) ASICS constante(s) da Nota Fiscal.
4.2.3. Na hipótese de cancelamento de qualquer pedido de compra, o Cashback estará automaticamente
cancelado e não será recebido pelo Cliente ASICS.
4.3. O Cliente ASICS perderá eventuais Cashbacks ou benefícios remanescentes e não poderá
reavê-los na hipótese de exclusão da conta do Cliente ASICS na Plataforma ONE ASICS.
4.4. Para mais detalhes sobre prazos de entrega, consulte nossas políticas de entrega, disponíveis
no E-commerce ASICS.
5. TÉRMINO E EXCLUSÃO DE CLIENTES ASICS
5.1. O ONE ASICS terá prazo indeterminado e poderá ser cancelado a qualquer momento pela ASICS.
5.2. Em caso de cancelamento do ONE ASICS, eventuais benefícios concedidos ao Cliente ASICS
(incluindo os Cashbacks) poderão ser utilizados no prazo de 90 (noventa) dias contados da
respectiva concessão.
5.3. A ASICS poderá, a seu critério, excluir ou bloquear a conta do Cliente ASICS cadastrada na
Plataforma ONE ASICS e/ou impedir a participação do Cliente ASICS em determinada Ação ASICS, sem
aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
(i) indícios de fraude ou fraude comprovada realizada pelo Cliente ASICS;
(ii) descumprimento deste Regulamento ou dos regulamentos das Ações ASICS;
(iii) Clientes ASICS impedidos de participar em decorrência de lei, contrato ou por regras
dispostas neste Regulamento;
(iv) Clientes ASICS que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos
automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e
participação irregulares ou desleais ou que atentem contra os objetivos do ONE ASICS; e
(v) Clientes ASICS que não respeitarem e estiverem em desacordo com os termos e condições de uso
da Plataforma ONE ASICS.
5.4. O Cliente ASICS não receberá e não poderá utilizar os benefícios concedidos na conta
cadastrada na Plataforma ONE ASICS, caso o Cliente ASICS se enquadre nas situações previstas no
item 5.3. acima, conforme informado pela ASICS ao Cliente ASICS.
5.5. Em caso de exclusão da conta cadastrada na Plataforma ONE ASICS pelo Cliente ASICS, o cliente
não poderá realizar um novo cadastro na Plataforma ONE ASICS com o mesmo CPF por tempo
indeterminado, a critério da ASICS.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A ASICS não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes ou relacionados a (i)
eventuais fraudes decorrentes da utilização não autorizada de informações pessoais de terceiros
para fins de cadastramento na Plataforma ONE ASICS; (ii) transmissões de computador que estejam
incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se
limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", intervenção
de hackers, vírus, mau funcionamento da Plataforma ONE ASICS ou do E-commerce ASICS,
indisponibilidade e acesso à internet, paralisações programadas para manutenção,
atualização e ajustes de configuração da Plataforma ONE ASICS ou do E-commerce ASICS; (iii)
atos ou omissões praticados por terceiros não vinculados à ASICS que causem danos ao Cliente ASICS.
6.2. A ASICS não será responsável e não indenizará os Clientes ASICS, em nenhuma hipótese, por
quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda
de uma chance/oportunidade de negócio.
7. PROIBIÇÃO DE REVENDA
7.1. A ASICS poderá analisar a compra e caso verifique intuito de revenda, poderá cancelar a compra
a seu exclusivo critério. Ainda que a compra seja efetivada, o acúmulo e/ou utilização de bônus não
serão autorizados.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. O ONE ASICS está limitado às compras realizadas pelo E-commerce ASICS e lojas da ASICS.
Estarão excluídos do programa os Produtos ASICS adquiridos em lojas físicas parceiras da ASICS e/ou
em quaisquer outros meios que não os previstos neste Regulamento.
8.2. Os dados relacionados à conta do Cliente ASICS na Plataforma ONE ASICS, no E-commerce ASICS ou
nas Lojas ASICS são necessários à identificação e localização do Cliente ASICS, bem como para
apurar sua elegibilidade na participação do ONE ASICS, razão pela qual é de inteira
responsabilidade do Cliente ASICS a veracidade e exatidão das informações prestadas.
8.2.1. A ASICS possui o direito, mas não a obrigação de verificar, a qualquer tempo, a veracidade e
a exatidão dos dados informados pelo Cliente ASICS na Plataforma ONE ASICS.
8.2.2. Caso o Cliente ASICS queira alterar o e-mail cadastrado na Plataforma ONE ASICS, deverá
enviar um e-mail com tal solicitação para privacidade.br@asics.com, junto ao novo e-mail de
cadastro e um documento de identificação.
8.3. O ONE ASICS não tem natureza da promoção comercial e independe de qualquer modalidade de álea,
ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no
artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
8.4. Eventuais alterações, prorrogações, comunicações e/ou outros acontecimentos que sejam
relacionados ao programa serão disponibilizados ao público interessado pelos canais de divulgação
da ASICS.
8.5. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio
do presente Regulamento ou do regulamento das Ações ASICS serão sanados pelo SAC da ASICS, que
poderá ser acessado por meio do link https://www.asics.com.br/central-de-relacionamento.
8.6. Este Regulamento está disponível nos sites: https://www.asics.com.br/ e
https://www.asics.com.br/oneasics .
8.7. Este Regulamento será interpretado e regido de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil.
8.8. Quaisquer demandas decorrentes deste Regulamento serão dirimidas no foro do Cliente ASICS.